Em resumo
- Atualização (jun/2026): o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas ligadas aos itens de risco psicossocial. A obrigação de gerir continua; a punição deve voltar ao fim do prazo.
- Quando aplicáveis, as multas seguem a NR-28, graduadas por gravidade: de ~R$ 670 a ~R$ 67 mil por trabalhador exposto.
- O valor é multiplicado pelo nº de trabalhadores e dobra na reincidência.
- Ações trabalhistas por dano moral (com nexo causal) não dependem dessa multa administrativa e seguem valendo.
Valores das multas (NR-28)
As penalidades por descumprimento das Normas Regulamentadoras são definidas pela NR-28, que classifica a infração em quatro níveis de gravidade. Os valores são reajustados periodicamente; a faixa de referência recente é:
| Gravidade | Valor por trabalhador exposto (referência) |
|---|---|
| Leve | R$ 670,38 a R$ 1.341,05 |
| Média | R$ 1.341,06 a R$ 2.681,57 |
| Grave | R$ 2.681,58 a R$ 6.703,95 |
| Gravíssima | R$ 6.703,96 a R$ 67.039,57 |
Valores de referência sujeitos a atualização oficial. Confirme os montantes vigentes na NR-28 e nas tabelas do Ministério do Trabalho e Emprego na data da consulta.
Como o cálculo funciona
A multa não é um valor fixo. Ela resulta da combinação de três variáveis:
Multa = valor-base (gravidade) × nº de trabalhadores expostos × fator de reincidência
- Gravidade: define a faixa de valor-base (leve a gravíssima).
- Trabalhadores expostos: quanto maior a empresa/área afetada, maior o total.
- Reincidência: primeira autuação usa fator 1; reincidência dobra (fator 2) e infrações múltiplas podem elevar ainda mais.
Ou seja: a mesma falha custa muito mais em uma empresa grande e reincidente do que em uma pequena de primeira autuação.
Exemplos de valores
| Cenário | Conta | Total aproximado |
|---|---|---|
| Empresa pequena (15 expostos), infração grave, 1ª vez | R$ 2.681,58 × 15 × 1 | ~R$ 40 mil |
| Empresa média (150 expostos), gravíssima, reincidente | R$ 6.703,96 × 150 × 2 | ~R$ 2 milhões |
Exemplos ilustrativos para demonstrar a lógica do cálculo. Não representam valores autuados reais, que dependem do enquadramento do auditor-fiscal.
Além da multa: outras consequências
O risco financeiro vai além da autuação administrativa:
- Interdição e embargo: em situações graves, paralisação da atividade.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com multas diárias por descumprimento.
- Ações trabalhistas: a ausência de gestão do risco reforça o nexo causal em pedidos de indenização por dano moral (que podem chegar a valores expressivos).
- Restrições comerciais: dificuldade em contratos e processos de due diligence com grandes clientes.
Como evitar a multa
A boa notícia: a conformidade é acessível e o processo é conhecido. Em resumo:
- Mapear os fatores de risco psicossocial presentes na empresa.
- Incluir no PGR com classificação de severidade e probabilidade (entenda o GRO e o PGR).
- Criar um plano de ação com medidas, responsáveis e prazos.
- Monitorar e documentar: a evidência do processo é o que protege a empresa.
📌 O ponto que mais gera autuação é a informalidade: empresas que "cuidam do bem-estar" mas não têm o risco documentado no PGR. Fiscalização cobra registro, não intenção.
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa da NR-1 em 2026?
As multas seguem a NR-28 e são graduadas por gravidade, indo de cerca de R$ 670 (infração leve) a R$ 67 mil (gravíssima) por trabalhador exposto. Como o valor é multiplicado pelo número de trabalhadores expostos, o total pode ultrapassar centenas de milhares de reais em empresas maiores.
A multa por não ter riscos psicossociais no PGR é fixa?
Não. Ela depende da gravidade da infração, do número de trabalhadores expostos e do histórico da empresa (reincidência dobra o valor). Não existe um número único; por isso, duas empresas podem receber valores muito diferentes pela mesma falha.
As multas da NR-1 estão suspensas?
Temporariamente, sim. Em junho/2026 o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas ligadas aos itens de risco psicossocial (a FIESP obteve liminar no mesmo sentido para suas representadas). Mas atenção: a obrigação de gerir os riscos continua valendo; o que está pausado é apenas a punição administrativa, que deve voltar ao fim do prazo. É a janela ideal para se adequar sem pressa.
MEI e pequenas empresas também podem ser multadas?
Empresas com empregados CLT têm a obrigação, incluindo pequenas e médias (com regras de PGR simplificadas conforme o grau de risco). O MEI sem empregados não tem PGR; ao contratar, passa a ter obrigações e fica sujeito à fiscalização.
Como evitar a multa da NR-1?
Mapeando formalmente os fatores de risco psicossocial no PGR, com plano de ação, monitoramento e evidências. O ponto central é ter o processo documentado: não basta "cuidar do bem-estar" informalmente.
Para se aprofundar: veja o guia completo da NR-1 em 2026, os exemplos de riscos psicossociais e como se tornar o profissional que faz essa adequação, o Gestor de NR1.
Conteúdo informativo baseado na NR-1 e na NR-28; não substitui consultoria jurídica ou de segurança do trabalho. Valores sujeitos a atualização oficial. Última revisão: Julho/2026.